TJSP - 0508261-51.2011.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 15:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0508261-51.2011.8.26.0602 (602.01.2011.508261) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Caparao Empren Imob Ltda - O valor pago em GUIA DARE da taxa judiciária/custas finais, no ano de 2025, é inferior a 2% do valor da causa.
Assim, recolha o executado em guia DARE a diferença que resta para o equivalente a 2% do valor da causa atualizado, conforme tabela de custas abaixo que consta do site deste TJSP.
TAXA JUDICIÁRIA - 2025 Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o executado deverá recolher a TAXA JUDICIÁRIA.
O valor deve corresponderá a 2% do valor da causa que consta na petição inicial, observados os valores mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
Observo que a UFESP no ano de 2025 equivale a R$ 37,02.
O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 185,10, quando o obrigação for inferior a R$ 9.255,00.
E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O comprovante de pagamento da guia DARE deverá ser juntado nos autos, ou encaminhado para o e-mail do Setor de Execuções Fiscais com a indicação no número do processo: , assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS", ou trazido ao setor de atendimento deste Setor.
DESPESAS PROCESSUAIS - EVENTUAL DIFERENÇA Despesas processuais (valores de 2025) mais recorrentes: R$ 32,75 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0 R$ 111,06 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 R$ 37,02 -SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR, CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 Outras: Despesas com editais - R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 Diligências de oficial de justiça - Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:R$ 111,06por diligência - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Desarquivamento dos autos - R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2.
CASO DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Decorrido o prazo de pagamento (60 dias), aguarde-se com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES - movimentação - autos no prazo.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o EXECUTADO AINDA NÃO QUITOU A TAXA JUDICIÁRIA pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, conforme a tabela de custas deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, item 7: Com o pagamento, expeça-se modelo CUSTAS FINAIS RECOLHIDAS, com a respectiva BAIXA DEFINITIVA, para a exclusão do processo do distribuidor, evitando, assim, que os serviços de proteção ao crédito mantenham eventuais dados dessa distribuição em seu cadastro.
Antecipo que este juízo não deu ordem de inclusão do executado em nenhum cadastro de proteção ao crédito, mas todas as distribuições de processo são públicas e podem estar incluídas em banco de dados públicos. - ADV: REGINALDO DE JESUS PINTO (OAB 131776/SP) -
27/08/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Carta.
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04/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 01:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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22/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/02/2025 21:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
12/12/2024 13:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/07/2024 09:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/06/2024 10:45
Ato ordinatório
-
11/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/05/2023 09:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
28/04/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 10:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/04/2023 09:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/04/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/03/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:06
Mudança de Magistrado
-
23/02/2023 11:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2022 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 15:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 19:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/10/2021 18:06
Decisão
-
09/10/2021 11:53
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/10/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/10/2021 11:53
Processo Materializado
-
09/10/2021 11:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2021 11:53
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/09/2021 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:18
Proferido Despacho
-
06/08/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 14:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/04/2021 02:13
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 00:16
Suspensão do Prazo
-
02/03/2021 14:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
12/11/2020 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
09/11/2020 15:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2019 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 11:33
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
13/08/2018 11:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
08/08/2018 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2018 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2018 09:22
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 16:08
Proferido Despacho
-
24/05/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 13:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
07/05/2018 09:29
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
02/05/2018 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2018 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2018 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 11:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/10/2017 17:01
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
28/06/2017 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - Resultado do AR
-
16/02/2017 18:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
19/01/2012 14:36
Recebimento de Carga
-
17/01/2012 13:11
Carga à Vara Interna
-
17/01/2012 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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