TJSP - 1005689-13.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005689-13.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dolid Oliveira - Banco BMG S/A - Em complemento à decisão saneadora de fl. 271, o deslinde da causa depende, primeiramente, da produção da prova pericial grafotécnica, tendente à apuração da autenticidade da assinatura atribuída à autora no contrato de fls. 115/118 (cópia).
Nesse aspecto, deixo anotado estar evidenciada a relação de consumo travada pelas partes (art. 17, CDC), a ensejar a inversão do ônus da prova e, por consequência, do ônus de adiantamento das despesas necessárias à produção da prova pericial.
Acerca da inversão do ônus de arcar com os custos da perícia, transcrevo a emenda de acórdão recente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inconformismo contra decisão que em sede de ação declaratória de inexigibilidade de débito determinou a instauração de incidente de falsidade para apurar a veracidade da assinatura firmada em contrato.
O Juiz é destinatário das provas, sendo de sua faculdade a determinação da produção daquilo que entender pertinente à sua convicção.
Carreamento dos honorários periciais que se verifica coerente com o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo agravado, bem como com a redação do art. 389, II, do Código de Processo Civil, que determina o ônus de suportar o incidente à parte que produziu o documento (AI 0025686-43.2013.8.26.000 5ª Câmara de Direito Privado Relator James Siano).
Para realização da perícia nomeio, então, Carlos Eduardo Caprino.
Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Após, intime-se a perita da nomeação, bem como para que estime seus honorários e informe se os documentos encartados aos autos são suficientes para realização da prova ora determinada.
Feita a estimativa, intime-se o réu e tornem-me para arbitramento.
Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP) -
28/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 00:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:43
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:42
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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11/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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