TJSP - 1002551-36.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002551-36.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jenifer Batista Rodrigues - Mapfre Seguros Gerais S.A -
Vistos.
O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Dou o feito por saneado.
A controvérsia cinge-se a verificar se a condição de saúde do autor se enquadra na cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD) prevista na apólice de seguro firmada entre as partes e, em caso positivo, se a recusa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização configurou dano moral.
Fixo como pontos controvertidos de fato: (a) a existência de invalidez funcional total e permanente do autor, caracterizada pela perda de sua existência independente, nos termos definidos no contrato de seguro; e (b) a ocorrência de abalo moral indenizável em decorrência da negativa de cobertura securitária.
Para o deslinde da controvérsia, mostra-se imprescindível a produção de prova técnica, conforme requerido por ambas as partes.
Assim, defiro a produção de prova pericial médica.
Para a realização da perícia, nomeio a dra.
Beatriz Moreira de Faria Guimarães.
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial que se manifeste em relação à nomeação, bem como seja consultado se aceita tal encargo, apresentando proposta de honorários em cinco dias.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie e a hipossuficiência técnica e econômica do autor, a quem já foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, para determinar que a ré arque com o adiantamento dos honorários periciais.
Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se a ré para que efetue o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 (trinta) dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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