TJSP - 0002804-51.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002804-51.2025.8.26.0361 (processo principal 1015109-55.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda - Daniel Cerqueira Santos -
Vistos.
Fls. 41/45: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo o executado, em síntese, excesso de execução.
Pugnou pelo envio dos autos à Contadoria Judicial.
Instada, a parte exequente assevera a correção dos seus cálculos.
Requereu, alternativamente, a não fixação dos honorários sucumbenciais em caso de acolhimento da impugnação.
Sucintamente relatei.
Fundamento e DECIDO.
De proêmio, indefiro o pedido de envio dos autos à Contadoria Judicial, pois extinta tal função nesta Comarca.
No mais, a impugnação deve ser acolhida.
De fato, verifica-se, na espécie, que a planilha apresentada pelo exequente não seguiu rigorosamente os parâmetros do título executivo judicial, ocasionando o excesso de execução, ainda que irrisório.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada.
Reconhecido o excesso na planilha apresentada pela parte exequente, arbitro honorários sucumbenciais em favor da parte executada em R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser executada em incidente próprio.
Prossiga-se na execução pelo valor aqui homologado, incluindo-se os consectários previstos no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: IZIQUE CHEBABI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5157/SP), HEBERT RESENDE BIAS (OAB 409794/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
25/08/2025 23:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 23:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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