TJSP - 1501457-50.2018.8.26.0070
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Batatais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501457-50.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Batatais - Claudinei Martins Fernandes -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Claudinei Martins Fernandes contra a Sentença de fls. 190, que extinguiu a execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Batatais.
O embargante alega a existência de omissão e obscuridade na decisão anterior, especificamente em relação a falta de manifestação sobre o pedido de gratuidade processual formulado à fl. 66, bem como a determinação de trânsito em julgado imediato, que, segundo o embargante, não pode ocorrer sem a análise de seu requerimento.
O embargante argumenta que a decisão atacada determinou o pagamento das custas processuais, ignorando os documentos já juntados aos autos para a concessão do benefício.
Após análise dos autos, verifico que, de fato, o pedido de gratuidade processual formulado pelo embargante não foi devidamente apreciado nos autos.
O direito à gratuidade é um ponto que demanda manifestação expressa do juízo, e sua omissão impede que a parte exerça plenamente seus direitos.
O não reconhecimento do benefício pode causar prejuízo ao jurisdicionado, especialmente quando há documentos comprovando a hipossuficiência.
Diante do exposto, acolho os presentes Embargos de Declaração para conceder os benefícios da gratuidade processual ao embargante isentando-o do pagamento das custas e demais despesas processuais, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP), CLAUDINEI MARTINS FERNANDES (OAB 94685/SP) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501457-50.2018.8.26.0070 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Batatais - Claudinei Martins Fernandes - Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único, do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Ficam liberadas eventuais contrições, caso efetivadas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o executado para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob as penas legais (inscrição da dívida).
Decorrido o prazo sem o pagamento expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: CLAUDINEI MARTINS FERNANDES (OAB 94685/SP), FELIPE PEREIRA MAROUBO (OAB 423717/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 20:55
Incidente Processual Instaurado
-
03/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:35
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
29/10/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:01
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
23/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 18:32
Penhora Deferida
-
04/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 08:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2022 12:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:54
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 06:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2020 19:01
Expedição de Carta.
-
05/05/2020 11:51
Ato ordinatório
-
04/05/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/03/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:11
Ato ordinatório
-
26/02/2019 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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