TJSP - 0041146-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041146-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1056140-96.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Banco Modal S/A - DS Digital Sistemas -
Vistos.
Diante da dissolução da exequente, defiro a substituição processual pelo seu único acionistas, Banco Modal S/A que deverá ocupar o polo ativo do incidente, conforme ata de assembleia de fls. 68/76.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado.
Intime-se. - ADV: LUIZ OCTAVIO GONÇALVES CARVALHO (OAB 492638/SP), LUCAS SETA ARAUJO FIGUEIREDO (OAB 412253/SP) -
28/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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