TJSP - 1002605-02.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002605-02.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Marcilene da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES -
Vistos.
Para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mais, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19.
Intime-se. - ADV: LILIAN SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), DANILO TEIXEIRA DE AQUINO (OAB 262976/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
15/11/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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