TJSP - 0042592-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042592-79.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1066576-12.2024.8.26.0100) (processo principal 1066576-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Celinda Martins Marrostegão - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos. 1.
Fls. 11/33: Defiro a gratuidade de justiça à autora. 2.
Intime-se a devedora, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 7.984,78 - fls. 10), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Além disso, no mesmo prazo, a executada deve providenciar o pagamento de todas as custas e despesas processuais que deixaram de ser adiantadas pela parte credora, conforme planilha apresentada, utilizando as respectivas guias corretas (DARE-SP, FEDTJ-SP ou Guia de Diligência de Oficial de Justiça), sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 4.
Não pago o débito, os bens da devedora poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá a credora indicar o nome e o CPF ou CNPJ da devedora, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517, 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB 509876/SP) -
28/08/2025 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:54
Apensado ao processo
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27/08/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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