TJSP - 0006233-26.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006233-26.2025.8.26.0361 (processo principal 0022033-61.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Isabel Rodrigues Morales - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER -
Vistos.
A parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, deverá ser comprovado nos autos o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente de cumprimento de sentença. À serventia: Decorrido o prazo concedido sem prova do recolhimento das custas judiciais, certifique-se e cancele-se.
Salienta-se: Para o cancelamento do processo incidental, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das despesas (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08).
Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
No mais, verifico que a parte exequente não apresentou: 1.
Memória discriminada do cálculo do valor exequendo (conforme determina o art. 524, do CPC); 2.
Comprovação dos requisitos do art. 34 do Decreto-lei 3.365/41 (propriedade do imóvel, quitação de tributos e inexistência de dívidas fiscais e e eventual sub-rogação de credores).
Posto isso, deverá a exequente, no mesmo prazo acima, emendar a petição inicial, juntando os documentos indicados e planilha de cálculo em relação à cada credor (débito principal e honorários de sucumbência), sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE FURLAN (OAB 105863/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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25/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2006
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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