TJSP - 0007024-41.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
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19/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007024-41.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5.
Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6.
Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos.
Nada mais. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP) -
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:19
Ato ordinatório
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18/08/2025 11:09
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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01/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/02/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:54
Expedição de Carta.
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29/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
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29/01/2025 17:21
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 12:43
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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