TJSP - 1003064-65.2024.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003064-65.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Fransciso de Souza - Paraná Banco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência da parteautora, fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da causa.
As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual.
Observar-se-á a gratuidade deferida.
Considerando-se que o Código de Processo Civil vigente suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (Art. 1.010, §1º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhe-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e dispensada nova conclusão.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente, importará a multa do artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias recursais, certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e estilo.
P.I.C. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:16
Julgada improcedente a ação
-
21/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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