TJSP - 0004507-78.2024.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004507-78.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - ARTHUR SANTOS DA CUNHA -
Vistos.
Certifique a serventia se os autos foram remetidos devidamente saneados, com eventos lançados, devidamente anotados e cálculos atualizados, nos termos do que determina o Comunicado CG nº 574/2022, e, em caso negativo, restituam-se à origem para regularização.
Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) ARTHUR SANTOS DA CUNHA, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do REGIME ABERTO, que declarou domicílio nesta Comarca.
Tarjem-se os autos adequadamente.
Desta forma, Considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande - SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande - SP, o mesmo encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023.
Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a), devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência.
Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas no termo de advertência, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno.
Isto posto, aguarde-se normalização do expediente para verificação quanto ao comparecimento ou não do reeducando, ou término de cumprimento de pena/fim do período de prova, o que primeiro ocorrer, caso em que deve ser juntada FA atualizada e providencie-se vista dos autos às partes para que digam em termos de prosseguimento da execução ou extinção.
Decorridos mais de 30 dias da normalização do expediente no cartório das execuções criminais, sem o comparecimento espontâneo do reeducando, intime-o para dar prosseguimento na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sustação de regime e expedição de mandado de prisão.
Na hipótese de positiva, anote-se o comparecimento no sistema SAJ, fiscalizando-se a pena.
Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: [email protected] Providencie a z.
Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: RICARDO PESTANA DE GOUVEIA (OAB 247259/SP) -
28/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:23
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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15/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:38
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:43
Concedida Progressão de regime
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12/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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31/03/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:48
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
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20/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:36
Desentranhado o documento
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20/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 19:24
Homologado o Cálculo
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25/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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