TJSP - 1014321-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-43.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Marcos Lourenco Alvares - - Propel Professional Comercio e Industria de Papeis Ltda, - Fls. 252/258: reporto-me ao decidido as fls. 240/244.
Ademais, a referida decisão enfrenta o recurso de agravo de instrumento nº 2211387-23.2025.8.26.0000, ao qual concedida tutela recursal apenas para obstar, por ora, os efeitos da penhora recaída sobre o imóvel matriculado sob nº 171 do CRI de Vinhedo/SP, fls. 773/776.
Fls. 724/725 e 779/787: 1) Defiro a penhora de lucros e dividendos devidos ao executado Marcos Lourenço Alvares (CPF nº *16.***.*76-55) pelas empresas Nappe Guardanapos Ltda - CNPJ 52.***.***/0001-60 (fls. 726/737); Brics Participações Ltda - CNPJ 54.***.***/0001-11 e Disbel Comercio e Representação de Produtos para Higiene, Limpeza e Cosméticos Ltda - CNPJ 08.***.***/0001-75 (fls. 749/766) , até o limite de 30% (trinta por cento), débito R$900.508,29 para MAIO de 2025.
Intimem-se as empresa para que procedam ao bloqueio contínuo dos valores.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Decorrido o prazo para impugnação, tornem para a intimação do terceiro à transferência dos valores. 2) Defiro a penhora de 100% quotas ou ações na empresa Nappe Guardanapos Ltda - CNPJ 52.***.***/0001-60 (fls. 726/737); de 100% quotas ou ações na empresa Brics Participações Ltda - CNPJ 54.***.***/0001-11 (fls. 738/748) e de 10% de quotas ou ações na empresa Disbel Comercio e Representação de Produtos para Higiene, Limpeza e Cosméticos Ltda - CNPJ 08.***.***/0001-75 (fls. 749/766) em nome de Marcos Lourenço Alvares (CPF nº *16.***.*76-55).
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. 3.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Decorrido o prazo para impugnação, tornem para intimação da sociedade à liquidação das quotas ou ações. 5) Com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 120771 do CRI de Jundiaí/SP, expeçam-se as cartas de intimação, conforme requerido no item 16 de fls. 787.
Intime-se. - ADV: MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), MAXIMILIANO JOSE RANZANI GARCIA (OAB 251649/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP) -
28/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:40
Penhora Deferida
-
30/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:29
Decisão Determinação
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/02/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 18:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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