TJSP - 1003250-43.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003250-43.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Cerâmica Aragaphe Ltda -
Vistos.
O pedido deve ser certo e determinado.
Tendo em vista que incide sobre o imóvel objeto dos autos diversos débitos fiscais, conforme se verifica no extrato de débitos de fls. 27/28, deverá o autor especificar o pedido de declaração de inexigibilidade de débitos, discriminando quais débitos este abrange, para que não haja prejuízo a defesa e ao julgamento da causa.
Ainda, o valor da causa, na ação em que há cumulação de pedidos, deve corresponder à soma deles.
Dessa forma, o valor dos débitos cuja inexigibilidade se pleiteia deve compor o valor dado à causa, sendo somado ao valor atribuído à pretensão de danos morais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Deve se atentar para que a manifestação se dê de forma única, sob a classe "8431 - Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários.
P.I. - ADV: PAULO CAPOVILLA JUNIOR (OAB 204545/SP) -
27/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:12
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
21/08/2025 09:48
Classe retificada de 241 para 14695
-
17/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004993-55.2025.8.26.0176
Banco Bradesco Financiamento S/A
Narciso Leite Macedo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 16:04
Processo nº 1007337-70.2024.8.26.0361
Thalia de Souza Claro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 18:12
Processo nº 4003204-03.2025.8.26.0068
Heloisa Duarte da Silva
Azul S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:28
Processo nº 1004420-52.2025.8.26.0132
Banco C6 S.A
Isabela Mazoni
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 18:17
Processo nº 0022337-84.2011.8.26.0361
Oswaldo Coelho de Almeida
Maria Rosa Coelho Pinheiro
Advogado: Luiz Geraldo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2011 16:50