TJSP - 0016746-40.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016746-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1051797-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alves Neves - Sociedade Individual de Advocacia - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico que deixo por ora de expedir o mandado de levantamento, tendo em vista que no formulário de fls. 40 não constou o valor nominal do depósito. À parte interessada.
Nada Mais. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016746-40.2024.8.26.0506 (processo principal 1051797-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alves Neves - Sociedade Individual de Advocacia - Banco Santander (Brasil) S/A - Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo da 7ª Vara Cível.
No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela.
Nesse sentido: Cumprimento de sentença.
Devedor intimado pagou voluntariamente o débito no prazo de 15 dias.
Execução que não se iniciara.
Ausência de incidência de taxa judiciária, uma vez que a jurissatisfativa não se consumara, ante a falta de resistência do devedor.
Afastamento da condenação no pagamento das custas finais, porquanto não configurado o fato gerador para tanto.
Apelo provido. (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Natan Zelinschi de Arruda - Apelação Cível nº 1.009.824-87.2015.8.26.0309, V.U., data julgamento 30/11/2018)." Expeça-se MLE em favor do polo ativo/exequente, após prévia conferência pela Serventia do formulário apresentado (fls. 40), conforme requerido.
Se não estiver em termos, intime-se, por ato ordinatório para regularização, tudo como de praxe.
Oportunamente, arquive-se.
P.
I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP) -
20/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:52
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 10:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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