TJSP - 1531581-51.2023.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1531581-51.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - FABIANO CASSIO SANTOS PADILHA -
VISTOS. 1.
Presentes prova de materialidade e indícios de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada contra BENEDITO JACINTHO, dando-o como incurso nos artigos 304, cc. 296, inciso II e § 1º, II, do Código Penal, ficando deferida a cota ministerial retrolançada.
Providencie a serventia o necessário. 2.
Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o réu, pessoalmente, para que responda à acusação no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. 3.
Não advindo resposta, no prazo legal, por intermédio de advogado, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a resposta escrita no prazo de dez dias, nos termos § 2º do mencionado artigo legal. 4.
Havendo defensor constituído, intime-o, de plano, pela imprensa oficial, sem prejuízo da citação pessoal do réu.
Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes.
As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia e é deles que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações de antecedentes pelas testemunhas.
Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. 5.
Considerando o disposto no artigo 3º da Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, que enfatiza "as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária durante a pandemia do Coronavírus, bem como a necessidade de conjugar os ganhos de vida de servidores e magistrados com o trabalho remoto, em especial e decorrência das dificuldades de mobilidade urbana, assim como a redução de gastos registrada por vários tribunais", bem como o disposto no artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pelo primeiro ato normativo mencionado, a audiência, em princípio, será realizada na forma telepresencial, a não ser em caso de preferência pela realização da audiência presencial, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública e/ou da Defesa Constituída, que será apreciado judicialmente, inclusive ante o disposto nos incisos I a IV, do artigo 185 do CPP, com estrita observância à garantia ao devido processo legal, do qual decorrem os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Designo, desde já, Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 13 horas , que será realizada por via remota, com observância ao devido processo legal, facultado às partes e testemunhas o comparecimento presencial no fórum, caso não disponham dos meios para acesso à teleaudiência. 6.
Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados.
Junte-se folha de antecedentes e certidão do Distribuidor/Decrim, se o caso. 7.
Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, realize-se pesquisa no sistema "Consultas FA Dipol" sobre eventual prisão ou novo endereço junto à SAP, tentando-se novamente a citação.
Do contrário, certifique se todos os endereços foram diligenciados e faça-se a citação por edital, com prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo da publicação do edital, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Int. - ADV: LUCIANA SOARES DOS SANTOS (OAB 409230/SP) -
26/08/2025 23:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 10:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
26/08/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:44
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 01:00:00, 16ª Vara Criminal.
-
19/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:51
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta - Pedido Exclusivo de Dilação de Prazo
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/11/2023 09:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/11/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/11/2023 17:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:54
Expedição de Alvará.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 13:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
08/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:55
Mudança de Magistrado
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00