TJSP - 1008040-27.2025.8.26.0050
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008040-27.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Silvanio Amelio Marques -
Vistos.
Fl. 34: ciente.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
Int. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
12/09/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:05
Trânsito em Julgado à Defesa
-
10/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008040-27.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Silvanio Amelio Marques -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por SILVANIO AMÉLIO MARQUES em face de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO por suposta violação aos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, incidindo, ainda, a causa de aumento prevista no art. 141, III, todos do Código Penal.
Manifestação do Ministério Público pela rejeição da queixa-crime (fls. 15/16). É o relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
Em apertada síntese, aduz o querelante que o querelado, por meio de petição protocolada no processo nº 1030251-44.2024.8.26.0001, o qual se trata de uma Ação Declaratória, acusou o querelante de adulterar documentos para promover em nome de seus clientes ações padronizadas.
Ocorre que, com relação aos supostos crimes de difamação e injúria, a manifestação do querelado se deu no bojo de processo judicial e fazia parte da argumentação desenvolvida em petição juntada aos autos, tendo relação com a causa em julgamento, de modo a atrair a imunidade prevista no art. 142, I, do CP.
Já com relação a suposta prática de calúnia, não restou verificado o animus caluniandi, visto que as alegações estavam contextualizadas em petição na qual o querelado pretendida esclarecer as razões que justificavam o não acolhimento do pedido do querelante.
Assim, inexiste justa causa para processar a ação penal proposta, porquanto é nítida a atipicidade da conduta, a qual foi praticada com o propósito de narrar supostos acontecimentos, sem a presença da intenção de ofender a honra do querelante.
Assim, REJEITO a queixa-crime no tocante à imputação dos crimes de calunia (art. 138, CP), difamação (art. 139, CP) e injúria (art. 140, CP), com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Servirá este, por cópia, como ofício/mandado/carta precatória.
Int. - ADV: SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
26/08/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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