TJSP - 1011312-58.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011312-58.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Marilyn Ortega Gomes - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Votorantim S.A. - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros -
Vistos. 1.
Fls. 325/417: Recebo como emenda à inicial e defiro a justiça gratuita pleiteada, porquanto os documentos apresentados nos autos evidenciam a hipossuficiência econômica da parte autora.
Anote-se. 2.
Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: a) adequar o valor atribuído à causa, devendo considerar os contratos entabulados entre as partes artigo 292, II, do Código de Processo Civil; b) juntar documentos que demonstrem que as dívidas assumidas não foram para aquisição de produtos ou serviços de luxo de alto valor (artigo 54-A, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor), ou mesmo provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamento imobiliário e de crédito rural (artigo 104-A, § 1º, do mesmo diploma legal); c) nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, apresente a devida proposta de plano de pagamento dos débitos existentes, obedecendo às regras previstas no §4º do mesmo dispositivo, a fim de permitir a análise acerca da viabilidade da pretensão autoral. 3.
Após, tornem conclusos para eventual recebimento.
Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011312-58.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Marilyn Ortega Gomes - Banco Votorantim S.A. - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros - Fls. 325/417: Cumpra a parte autora, integralmente, o quanto determinado no item 1, letra "b", da r.decisão de fls. 258, devendo juntar o relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 271218/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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