TJSP - 4012974-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/09/2025 17:23
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012974-21.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUCAS DE MELLO RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)AUTOR: NATALIA TOTARELLI BORELLI RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-) Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2-) A tutela de urgência comporta deferimento.
O artigo 300 do CPC/15 assim dispõe: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Passo à análise do caso concreto.
Os autores adquiriram veículo 0km, ainda em garantia de fábrica.
Em que pese o produto não estar isento de falhas, o prazo legal concedido aos requeridos para efetuarem o devido conserto extrapola os limites do CDC. (art. 18, §1º, CDC) É de observar, outrossim, que o automóvel se encontra parado em uma concessionaria autorizada da marca.
Vislumbro, destarte, elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Presente, ainda, risco ao resultado útil do processo ante o aguardo da manifestação dos requeridos, pois a parte autora fica sem bem essencial à vida cotidiana e impossibilitada de cumprir compromissos básicos.
Por tais motivos, defiro a tutela de urgência para o exato fim de determinar ao requerido que providencie, no prazo de 05 dias, o conserto do automóvel da parte autora, indicado na exordial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Serve cópia da presente decisão de ofício, bastando à autora imprimi-la e encaminhá-la à requerida. 3-) Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int. São Paulo 27/08/2025 -
28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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28/08/2025 14:11
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012974-21.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30223, Subguia 29695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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19/08/2025 12:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 19:07
Link para pagamento - Guia: 30223, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29695&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 19:07
Juntada - Guia Gerada - LUCAS DE MELLO RIBEIRO - Guia 30223 - R$ 217,85
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18/08/2025 19:06
Conclusos para decisão
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18/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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