TJSP - 1024523-28.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024523-28.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eliane Rossit Silva - - José Luiz Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Por consequência, CASSO eventual tutela provisória/liminar concedida.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência, nem custas judiciais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP), JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:17
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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