TJSP - 2134196-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regis Rodrigues Bonvicino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Prazo
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02/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134196-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciano Marchetti Furlan - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:PENHORA DE VALORES EM CONTA SALÁRIO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES (ART. 833, IV, CPC).
PEDIDO DE DESBLOQUEIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:DETERMINAR SE OS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SALÁRIO SÃO IMPENHORÁVEIS, CONSIDERANDO A NATUREZA ALIMENTAR E A SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR:EXTRATOS BANCÁRIOS INDICAM QUE OS CRÉDITOS SÃO DE NATUREZA SALARIAL, MAS O SALDO DISPONÍVEL APÓS O BLOQUEIO DEMONSTRA QUE O MONTANTE NÃO ERA INDISPENSÁVEL À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE ESTABELECE QUE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS NÃO É ABSOLUTA, CABENDO AO EXECUTADO COMPROVAR A NECESSIDADE PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL, O QUE NÃO FOI FEITO PELO AGRAVANTE.IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiano Bimbo Resaffa (OAB: 283520/SP) - Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB: 254684/SP) - 3º andar -
27/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:19
Acórdão registrado
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26/08/2025 18:41
Julgado virtualmente
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22/08/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 09:00
Prazo
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03/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:38
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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27/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/05/2025 15:57
Com efeito suspensivo
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 10:13
Processo Cadastrado
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06/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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