TJSP - 1001366-23.2024.8.26.0291
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Sarmento Monteleone
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:30
Prazo
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05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001366-23.2024.8.26.0291 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Jurivaldo Moreira Pinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTRATAÇÃO DESCONHECIDA DE CARTÃO RMC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR:O CONJUNTO PROBATÓRIO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
CONTRATAÇÃO VALIDADA POR DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE ERRO, DOLO OU COAÇÃO.IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB: 295516/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - Patricia Ballera Vendramini (OAB: 215399/SP) - Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Rafael Valle Vianna (OAB: 151639/MG) - 3º andar -
27/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 21:15
Acórdão registrado
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26/08/2025 18:41
Julgado virtualmente
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22/08/2025 11:06
Julgamento Virtual Iniciado
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18/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:48
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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16/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 11:10
Decisão Monocrática registrada
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12/06/2025 10:06
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/03/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 11:28
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/03/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/03/2025 16:48
Processo Cadastrado
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07/03/2025 15:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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