TJSP - 0000329-65.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:06
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000329-65.2025.8.26.0283 (apensado ao processo 1006796-75.2024.8.26.0510) (processo principal 1006796-75.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel da Silva Alipio -
Vistos.
Ante a concordância, HOMOLOGO o cálculo de fl. 03.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se, inclusive, ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 15.565,99, em 2024) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Com relação aos limites Municipais, deverão ser observadas as respectivas leis municipais de Analândia, Lei 1690/10, que impõe limite de até 7 salários mínimos; e Itirapina, Lei 1.999 de 07/11/2003, que impõe limite de R$ 10.000,00, o qual, contudo, deve ser atualizado, pela tabela prática do TJSP, para fins de verificação do limite atual, nos termos já decidos pelo AI nº 2216861-19.2018.8.26.0000 (TJSP), respeitado, em qualquer caso, o limite de 30 salários mínimos constitucional.
Anoto que os honorários de sucumbência poderão ser requeridos por requisitório autônomo, com limite próprio.
Eventuais honorários contratuais, porém, englobam o valor principal para fins de análise do teto legal (TJSP, AI nº 0100010-96.2021.8.26.9029).
Ainda, o credor deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Assim, proceda o credor o protocolo da petição através do portal E-SAJ, observando-se que os dados a informar devem corresponder àqueles constantes da planilha de cálculo, haja vista que o valor a ser pago será atualizado posteriormente pela Fazenda Pública.
Esclareço que após o peticionamento, que deverá estar devidamente instruído com cópia dos autos originários, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para novo deferimento e posterior expedição de ofício.
Menciono ainda que o campo "valor incontroverso", que vem causando diversas confusões, é destinado apenas aos requisitórios em que parte do valor ainda está sub judice, não devendo ser marcado, pelo patrono, quando a requisição referir-se ao valor integral do crédito.
Por fim, seguem manual e guia rápido para auxílio no peticionamento eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.Pdf e http://www.tjsp.jus.br/Download/Pdf/PeticionamentoEletronicoRequisitorios.Pdf.
Intime-se. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:50
Homologado o Cálculo
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20/08/2025 20:49
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:32
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 09:47
Apensado ao processo
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16/06/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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