TJSP - 1026759-50.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026759-50.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Edmilson Santos Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento em precedente qualificado Tema 5 IRDR e uma vez que, embora haja Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053 da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, a parte autora ingressou com ação de conhecimento e este juízo deve aplicar obrigatoriamente o IRDR 5, nos termos dos artigos 927, III e 985, II, do CPC/15.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP) -
27/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:17
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 20:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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