TJSP - 1015387-85.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015387-85.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wanessa Barbosa de Oliveira - Picpay Serviços S.a. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, em relação ao réu ANTONIO CARLOS LOPES DE ALMEIDA, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar o réu Antonio Carlos Lopes de Almeida a pagar à autora o valor de R$ 5.054,23 (cinco mil e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora legais a partir da citação; (ii) condenar o réu Antonio Carlos Lopes de Almeida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora legais desde a citação.
Conforme a nova redação do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024), os juros de mora legais corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da corré PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Diante da sucumbência: (a) condeno o réu Antonio Carlos Lopes de Almeida ao pagamento das custas e despesas processuais atribuíveis à sua parte no litígio, e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. (b) condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da corré PicPay Instituição de Pagamento S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, conforme dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
25/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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