TJSP - 1001281-07.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001281-07.2025.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Luiz Rodrigues Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - APELO DO AUTOR - ARGUIÇÃO - CERCEAMENTO NA PRODUÇÃO DA PROVA - INOCORRÊNCIA - INSTRUÇÃO ADICIONAL - DESNECESSIDADE - DOCUMENTOS - SUFICIÊNCIA PARA O JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 370 DO CPC).TRANSAÇÕES - NÃO CORRELAÇÃO AO PERFIL DO AUTOR - QUATRO EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM MENOS DE TRINTA MINUTOS - SERVIÇO BANCÁRIO - MÁ PRESTAÇÃO - RÉU - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 8.078/90, DA SÚMULA 479 DO STJ.AUTOR - DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FUNDAMENTO - RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL - FORMA - OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NO EARESP Nº676.608/RS.AUTOR - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PARCELAS DOS MÚTUOS INCIDENTES SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE (ART. 8º DO CPC) - SENTENÇA REFORMA.APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Allisson Henrique Guarizo (OAB: 242725/SP) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - 3º andar -
19/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:08
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 08:49
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/02/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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