TJSP - 1008643-93.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008643-93.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Rosa Francisca da Silva -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP) -
27/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:17
Julgada Procedente a Ação
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27/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:24
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 23:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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