TJSP - 0008868-33.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008868-33.2025.8.26.0602 (processo principal 1009321-11.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Antonio Lourenço da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP) -
27/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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