TJSP - 1506210-17.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506210-17.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Retifique-se a certidão de multa nos termos ponderados pelo Ministério Público.
Após, dê-se nova vista ao parquet.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP) -
29/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506210-17.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 364/380 que negou provimento ao recurso da Defesa e deu provimento ao recurso da Acusação para aumentar o acréscimo aplicado às penas-base e, assim, redimensionar a pena aplicada para onze anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de mil, seiscentos e sessenta e sete dias-multa, no patamar mínimo. 1 Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls. 295/297, juntando-se, após, o protocolo respectivo, seja a condenação a regime fechado ou semiaberto e estando custodiado pelo presente processo. 2 Observo que o veículo Ford/Fiesta foi entregue à fl. 125. 3 Oficie-se à Autoridade Policial da 3.ª DISE - DENARC (BO DH2935-1/2025) para que informe a este juízo a atual localização do automóvel apreendido (Veículo: RENAULT/DUSTER 16 4X2, espécie AUTOMÓVEL / CAMIONETA, placa AYJ9H36, chassi 93YHSR5P5FJ399149, fabricado em 2014, modelo 2015, cor PRATA, Combustível Álcool/Gasolina/GNV), com prazo de 15 dias para resposta.
Findo o prazo, reitere-se.
Com a resposta, dê-se vista às partes, por cinco dias, e tornem conclusos. 4 - Quanto ao bem apreendido, tratando-se de instrumentos do crime, autorizo a destruição/leilão/Juízo da Conveniência, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal, oficiando-se à Autoridade Policial da 3.ª DISE - DENARC (BO DH2935-1/2025). 5 Oficie-se à Autoridade Policial da 3.ª DISE - DENARC (BO DH2935-1/2025) autorizando a incineração do entorpecente apreendido remanescente. 6 - Elabore-se o cálculo referente a taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente.
O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação.
A - Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou taxa judiciária, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este Juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de fiança e para que, sendo o caso, desde já, transfira os valores à FUNPESP (agência 1897-X e conta 139521-1).
Em seguida, faça-se a compensação e intime-se o sentenciado para que pague o remanescente.
Sendo o caso, em situação de sobra de valor, intime-se para o levantamento.
B Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo ela suficiente para a quitação taxa judiciária, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária ([email protected] (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos.
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão pertinente.
Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação.
C Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619).
D - Comunicada pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado CG n.º 412/2022.
E - Sendo a multa isoladamente aplicada, proceda-se na forma do Provimento CG n.º 05/2022, expedindo-se certidão de sentença, com vista para o Ministério Público.
Em seguida, lance-se a movimentação 62050.
Comunicado o ajuizamento da pena de multa aplicada isoladamente, remetam-se os autos ao arquivo. 7 Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. 8 Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v.
Acórdão. 9 Cumprido integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP) -
27/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 00:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:30
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 13:52
Guia Eletrônica Enviada
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
05/05/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:36
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:30
Apensado ao processo
-
15/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 03:30:00, 9ª Vara Criminal.
-
07/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:35
Recebida a denúncia
-
04/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/04/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 12:39
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:43
Deferido o Pedido
-
01/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 13:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 12:37
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:28
Mudança de Magistrado
-
04/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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