TJSP - 0041738-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041738-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1001717-50.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Moura Design Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - O benefício contido no art. 82, §3º do CPC, é personalíssimo, ou seja, cabe somente ao d.
Advogado credor da verba honoraria de sucumbência, não sendo possível cumulação dos pedidos de cobrança de outras verbas.
Assim, no prazo de 15 dias, emende o exequente a petição inicial para alterar o polo ativo do incidente para constar o d.
Advogado credor da verba honoraria de sucumbência, devidamente qualificado, bem como adequar o valor de seu crédito. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
28/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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