TJSP - 0059686-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059686-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1014109-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Victoria Guzman Gil - Caio Moreira Torres - - Suzana Moreira de Camargo - - Francisco Carlos de Oliveira - - Suelem Teixeira da Silva -
Vistos.
Fls. 117: defiro a penhora da integralidade das cotas do executado FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF: *73.***.*30-10, quanto à sociedade F.V.R.P.
ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Intime-se a empresa acima mencionada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das quotas penhoradas, proceda à respectiva liquidação, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), CLAUDIO FERREIRA DE MELO (OAB 21602/BA), ALEXANDRE TERTULIANO PIGIANI (OAB 305654/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP), MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP) -
01/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 06:25
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
29/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 06:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:52
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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