TJSP - 0012996-96.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012996-96.2025.8.26.0602 (processo principal 1021671-31.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silvana Sanches - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 20:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012996-96.2025.8.26.0602 (processo principal 1021671-31.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Silvana Sanches - Por ora, indefiro a fixação de medidas coercitivas, pois desnecessárias.
O Estado noticiou que implementará o apostilamento e ainda não há atraso.
Aguarde-se no prazo de 15 dias úteis. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
27/08/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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24/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 21:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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