TJSP - 1009341-64.2025.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009341-64.2025.8.26.0161 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Deusdedete Fernandes da Silva -
Vistos.
Fls. 230/242: ciente da interposição de recurso de apelação pela parte autora.
Mantenho a sentença de fls. 225/227, por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 331, §1º, do Código de Processo Civil, salientando-se que, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das despesas postais.
Caso haja pedido de justiça gratuita no recurso interposto, promova-se a citação como diligência do juízo, sem prejuízo de eventual ressarcimento acaso posteriormente haja o indeferimento da gratuidade.
Prazo: cinco dias.
Decorridos, subam os autos à Superior instância.
Intime-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP) -
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 01:11
Decisão Determinação
-
01/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009341-64.2025.8.26.0161 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Deusdedete Fernandes da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Após o trânsito em julgado e a verificação de recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP) -
27/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 02:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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