TJSP - 1004598-43.2024.8.26.0291
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004598-43.2024.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Guarany Incorporadora Spe Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR rescindido o "Compromisso Particular de Compra e Venda" celebrado entre as partes (fls. 19/43), por culpa exclusiva do requerido; b) DETERMINAR a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial (Lote nº 03, da Quadra J, do loteamento "Jardim Nova Barrinha", Barrinha/SP); c) CONDENAR o requerido à perda, em favor da autora, dos seguintes valores, que poderão ser compensados com o montante a ser restituído: Cláusula penal no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato; a totalidade dos débitos de natureza propter rem (IPTU, taxas associativas etc.) vencidos e não pagos até a data da reintegração de posse pela autora. d) AUTORIZAR a autora a promover a demolição da construção irregular existente no lote (fls. 48), devendo os custos serem arcados pelo requerido, permitida a compensação com o saldo a ser restituído.
O saldo remanescente em favor do requerido, caso exista, deverá ser restituído em parcela única, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado desta decisão.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor total das deduções e retenções).
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderáacarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se osautos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 07:30
Suspensão do Prazo
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12/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/01/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:13
Expedição de Carta.
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19/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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