TJSP - 1000612-65.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000612-65.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Irene Clavico -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência de fl. 13 que é emitida sob as penas da Lei, concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se a serventia de que o processo deverá prosseguir com os benefícios do Estatuto do idoso, incluindo-se a tarja respectiva.
Defiro a prioridade na tramitação processual.
Considerando ser fato notório que o INSS não realiza acordo, como regra, nos processos em que é parte, ficará prejudicada a realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se e intime(m)-se ficando o(a) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar(em) a defesa (CPC/2015, art. 335) sob pena de serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC/2015, art. 344), e cujo prazo há de ser contado em dobro, conforme estatuído no artigo 183 do Código de Processo Civil vigente.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do CPC, no mesmo prazo para contestação, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Após, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Int. - ADV: GABRIEL CARLOS (OAB 476644/SP) -
18/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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