TJSP - 1000203-27.2023.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:05
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000203-27.2023.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos. 1.
Determino a penhora dos direitos que a parte Executada tem por força do contrato de alienação fiduciária em garantia ligado ao veículo de placa policial GII 8I17. 2.
Determino a intimação da instituição financeira credora para que, em 10 dias, contados do recebimento da carta / mandado: a) tome ciência da penhora dos direitos da parte Executada; b) não proceda à transferência da propriedade do bem para a parte Executada; c) informe qual o valor já pago pela parte Executada; d) informe qual o valor em aberto; 3.
Caso ainda não haja dados sobre a instituição credora, oficie-se ao DETRAN para que informe a instituição financeira beneficiária do gravame existente no veículo. 4.
Com base no poder geral de cautela, determino a inclusão da restrição de transferência no veículo em questão, via RENAJUD.
Ressalto que em caso de alienação feita pela instituição financeira a terceiros (por força de busca e apreensão, por exemplo), a restrição será baixada. 5.
A avaliação dos direitos aquisitivos corresponderá ao valor de mercado do(s) veículo(s) (Tabela FIPE art. 871, IV), após o abatimento do saldo devedor atual.
Intime-se a parte Exequente para, em 15 dias, juntar a avaliação do(s) veículo(s) pela Tabela FIPE 6.
Intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre a penhora. 6.1.
A intimação mencionadadeve ser feita por meio do advogado da parte Executada, conforme art. 841, § 1º, do CPC/2015; 6.2. caso a parte Executada não tenha constituído advogado, proceda-se à sua intimação por carta com aviso de recebimento, direcionada ao endereço no qual foi encontrada ou ao endereço indicado por ela nesse processo (caso tenha indicado algum); 6.3. as partes ficam cientes de que o insucesso da comunicação prevista acima pelo fato de a parte Executada não ser mais encontrada no referido endereço não afastará a conclusão pela realização da intimação (arts. 274, parágrafo único, e 841, § 4º, do CPC/2015); Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
Atribuo força de ofício / carta / mandado / termo de penhora à presente decisão.
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
12/04/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 20:06
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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