TJSP - 1000771-27.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000771-27.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Neusa Ribeiro da Silva - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos, conforme o artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Considerando os depósitos judiciais realizados pela parte autora no curso da lide (fl. 308), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os valores, a fim de que se delibere sobre o levantamento.
Oficie-se, com cópia da presente sentença, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para ciência do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento interposto nestes autos, para os fins que entender de direito, tendo em vista o julgamento do mérito da causa.
Dispensado o registro (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço).
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
27/08/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Decisão
-
05/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 05:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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