TJSP - 1037810-86.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037810-86.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafaela Medeiros Pereira - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o exposto, ACOLHO A PREJUDICIAL DE MÉRITO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão autoral.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:14
Declarada Decadência ou Prescrição
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16/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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04/11/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 15:59
Expedição de Carta.
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25/10/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/10/2023 09:57
Conclusos para decisão
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17/10/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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