TJSP - 1000934-52.2025.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000934-52.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carlos Virginio Vieira Fi,lho -
Vistos. 1.
Diante da presunção legal que favorece as pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC/2015) e a documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça à parte Autora. 2.
O TJSP admitiu o IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) para debater a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada.
Com fundamento no art. 982, I, do CPC/2015, foi determinada a suspensão de todos os processos.
Desta forma, com base no art. 313, IV, do CPC/2015, determino a suspensão processual até o julgamento do IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000 ou a cessação da ordem de suspensão dos processos pendentes.
Ao cartório, para que insira observação processual ligada ao Tema 59 IRDR (Cód.
SAJ 75059).
Com o julgamento, dê-se vista às partes e voltem os autos em conclusão.
No levantamento da suspensão, deve ser utilizado Cód.
SAJ n. 14985.
Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP) -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/08/2025 11:26
Evoluída a classe de 12154 para 7
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02/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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