TJSP - 1501719-95.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501719-95.2024.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - VINICIO MANOEL DA SILVA -
Vistos.
Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria, versandoos argumentos defensivos sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Diante disso, designo audiência virtual, pelo Microsoft Teams, para o dia 02/12/2025 às 14:00h, cujo link será encaminhado por e-mail e WhatsApp para acesso por computador ou celular conectado à internet.
Caso não receba o link até a véspera da audiência, solicite pelo e-mail [email protected] ou WhatsApp 19 3309-4796.
A defesa deve informar os contatos de eventuais testemunhas arroladas em até 10 dias úteis após a publicação, sob pena de perda da prova oral, ou indicar endereço para intimação pessoal caso não consiga obter esses dados.
Proceda-se à intimação do réu para ciência desta decisão, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, cujos dados - número de celular e e-mail - deverão ser informados pelo Oficial de Justiça no ato da intimação.
Proceda-se à intimação da vítima e testemunhas arroladas à fl.81 a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimá-la para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Oficie-se à Autoridade Policial solicitando-se, com urgência, o encaminhamento dos laudos faltantes; lembrando que, sem prejuízo, a segunda via dos laudos, se disponível, pode ser acessada por meio deste link: http://10.78.1.6/SegundaViaDeLaudos/Login/IndexExpired.
Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas do réu e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: DAVID DE SOUZA MARIA (OAB 442581/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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14/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:13
Juntada de Mandado
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08/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:38
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:42
Revogada Medida Protetiva
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23/09/2024 17:42
Recebida a denúncia
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23/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:36
Evoluída a classe de 280 para 283
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23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
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20/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 11:35
Juntada de Mandado
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21/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 15:52
Expedição de Alvará.
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19/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:31
Ato ordinatório
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19/08/2024 10:30
Juntada de Ofício
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19/08/2024 09:34
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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19/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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