TJSP - 0038409-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038409-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1133395-28.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Fundação Luiz Dumont Villares -
Vistos. 1.
Fls. 60/61: Nos termos do art. 313, II, e art. 922, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e SUSPENDO a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação. 2.
Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção. 3.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão.
Intime-se. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), MATEUS DE PAULA BRIGONE (OAB 520764/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP) -
29/08/2025 10:38
Juntada de Decisão
-
29/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
28/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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