TJSP - 0002594-41.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002594-41.2025.8.26.0024 (processo principal 1004638-26.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Geovana Godoi Nespolis dos Santos - Tamiko Inoue - - José Henrique Hermann Ferreira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Geovana Godói Nespolis dos Santos em face do Prefeito Municipal de Andradina, visando a substituição dos equipamentos e insumos anteriormente concedidos, em razão de tratamento de diabetes mellitus tipo 1 (CID E10).
Sobreveio aos autos laudo médico (fls. 270/272) informando a necessidade de alteração no tratamento, em virtude da descontinuação da fabricação do produto anteriormente utilizado, conforme e-mail da fabricante ACCU-CHEK Roche (fls. 273/275). É o breve relatório.
DECIDO.
O pedido formulado pela exequente não se amolda aos limites do título executivo judicial formado nos autos principais.
Com efeito, a sentença transitada em julgado restringiu-se à determinação de fornecimento dos equipamentos e insumos então prescritos para o tratamento da moléstia da autora, não abrangendo eventual modificação terapêutica ou substituição de produtos.
A alteração do tratamento, ainda que necessária, configura pretensão nova, que demanda apreciação em ação própria, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502 do CPC).
Nesse sentido, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO À SAÚDE.
MUDANÇAS DE MEDICAMENTOS/INSUMOS .
Pretensão de substituição de sensores e transmissores relacionados a uma outra bomba de insulina: Sensor Guardian Sensor 3 modelo MMT 7020C1 (compra mensal - troca a cada 6 dias) e Transmissor Guardian LINK3 modelo MMT 7910W1 (compra anual).
Impossibilidade.
Acórdão que transitou em julgado.
Título judicial cujos termos específicos não permitem a ampliação do provimento .
A matéria é imutável no tocante aos insumos relacionados à Bomba de Infusão Minimed 640g, por força de preclusão.
Imprescindibilidade do ajuizamento de nova ação, de modo a assegurar o contraditório, conforme entendimento do c.
STJ no REsp 1806061/SP.
RECURSO PROVIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3001337-70.2023.8.26 .0000 Araraquara, Relator.: Alves Braga Junior, Data de Julgamento: 30/04/2023, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2023).
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial do presente cumprimento de sentença, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Custas pela parte autora suspensas, ante a gratuidade concedida nos autos principais.
P.I.C. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP), RODRIGO SILVA DE ANDRADE (OAB 227365/SP), RODRIGO SILVA DE ANDRADE (OAB 227365/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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