TJSP - 1000450-59.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000450-59.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural - Nivaldo Torres - Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para a) suspender a exigibilidade da Cédula Rural Pignoratícia n. 40/00746-4; b) determinar que o banco requerido se abstenha de inserir o nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito, com fundamento na dívida ora em discussão, sob pena de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por caso de descumprimento, limitada ao valor do débito objeto dos autos; e c) determinar a exclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em caso de já ter havido a inclusão.
OFICIE-SE, com urgência, à Serasa Experian e comunique-se ao SCPC-Serviço de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG n. 43/2012 do TJSP.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar resposta que passará a fluir da juntada da citação, devidamente cumprida aos autos, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 64256/PR) -
01/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 07:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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05/06/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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