TJSP - 0000786-64.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000786-64.2025.8.26.0197 (processo principal 1003269-21.2023.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mayara Barbosa de Freitas - OI S.A. - Assim, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1.051), rejeito a alegação da executada no que tange à totalidade do crédito ter natureza concursal e estar sujeito à recuperação judicial e declaro a natureza concursal apenas do crédito referente aos danos morais, por ter seu fato gerador - inclusão em cadastro de inadimplentes - ocorrido antes do pedido de recuperação judicial.
Consequentemente, determino a extinção do presente cumprimento de sentença quanto à parcela dos danos morais, devendo a exequente habilitar seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001).
No mais, declaro a natureza extraconcursal do crédito referente aos honorários sucumbenciais, por ter seu fato gerador - prolação do acórdão - ocorrido após o pedido de recuperação judicial e determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença neste Juízo, exclusivamente quanto à parcela dos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente nova planilha de cálculo do débito, contemplando exclusivamente o valor dos honorários sucumbenciais, devidamente atualizado nos termos do título executivo judicial.
Após a apresentação da planilha pela exequente, intime-se a executada para que se manifeste sobre o cálculo apresentado e efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA) -
27/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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