TJSP - 1003813-62.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003813-62.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fls. 189/198 - Ciência ao polo credor.Prossiga-se nos termos do ato ordinatório anterior. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003813-62.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo, em 5 (cinco) dias, sobre as pesquisas anexadas a segui.
Caso ainda não o tenha feito, recolha o polo ativo (dentro do prazo já assinalado) as despesas para busca de endereços realizada junto aos sistemas Petrus (englobando RenaJud, SisbaJud, InfoJud), SerasaJud, ComGásJud, Sniper e PrevJud, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor de 7 (sete) UFESPs atuais, correspondentes ao valor total de R$ 259,14 (ou complementar eventual diferença, caso já tenha feito recolhimento parcial).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Eventual inércia do polo ativo será considerada como abandono da causa (art. 485, III, do CPC), transcorrendo-se o respectivo prazo para extinção (pois já intimado pessoalmente).
Caso ainda não o tenha feito, recolha o polo ativo (dentro do prazo já assinalado) as despesas para os 3 (três) ofícios expedidos às operadoras de telefonia (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 111,06.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Eventual inércia do polo ativo será considerada como abandono da causa (art. 485, III, do CPC), transcorrendo-se o respectivo prazo para extinção (pois já intimado pessoalmente).
Caso ainda não o tenha feito, recolha o polo ativo (dentro do prazo já assinalado) as despesas para sua própria intimação pessoal, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Eventual inércia do polo ativo será considerada como abandono da causa (art. 485, III, do CPC), transcorrendo-se o respectivo prazo para extinção (pois já intimado pessoalmente).
Descumpridos os itens anteriores, aguarde-se por 35 dias úteis (contados da juntada do AR), nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, para posterior extinção por abandono.
Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário).
Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:59
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2025 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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