TJSP - 0001071-56.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:20
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-56.2025.8.26.0650 (processo principal 0004209-17.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo José Jacobucci - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - BANCO SANTANDER S/A - Nota: Fl. 121- Providencie o advogado do exequente a complementação da informação acerca da conta poupança do Banco do Brasil informada (para conta poupança do Banco do Brasil é necessário informar a variação - código e seu nome). - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SIMONE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 269272/SP), VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:47
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-56.2025.8.26.0650 (processo principal 0004209-17.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo José Jacobucci - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - BANCO SANTANDER S/A -
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, conforme informado pelo exequente (fls. 109/110), julgo extinto este cumprimento de sentença que Marcelo José Jacobucci move contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 e Banco Santander, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente à quantia depositada nos autos (fls. 108), no valor do saldo de capital, mais acréscimos, encerrando-se a conta, observando-se o formulário encartado (fls. 115).
Os levantamentos dos demais valores, se o caso, deverão ser objeto de pedido nos respectivos autos em que foram realizados os depósitos. 3 - Intimem-se as executadas, por carta, para que, em 10 (dez) dias, efetuem o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o artigo 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Observo que, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço declinado pelas partes, ainda que nele não localizadas, na ausência de comunicação de mudança de endereço ocorrida no curso do processo.
Decorrido o prazo, e na inércia, inscrevam-se na dívida ativa. 4 - Transitada em julgado, comunique-se no sistema informatizado oficial a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Valinhos, 27 de agosto de 2025. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 144480/MG), SIMONE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 269272/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP) -
27/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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