TJSP - 1001476-73.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001476-73.2025.8.26.0101 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Ideal Mineração S/A -
Vistos.
Citado (fls.154), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação (fls.163).
Deste modo, mostra-se forçoso reconhecer sua revelia.
A revelia, contudo, por gerar apenas a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não implica a procedência automática dos pedidos.
Consigne-se que a jurisprudência do STJ é firme neste sentido de que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor pode ceder a outras circunstancias constantes nos autos, em observância ao principio do livre convencimento do juiz (STJ, REsp n. 702435/RJ, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves, 5ª Turma, data do julgamento 06/09/2007).
Assim, apresente a parte delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados.
No mais, especifique as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias.
Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO OTÁVIO BARBOSA CAMBA (OAB 169881/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001476-73.2025.8.26.0101 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Ideal Mineração S/A -
Vistos.
Considero válida a citação da empresa SAF Empreendimentos e Participações Ltda, realizada às fls. 154, nos termos do art. 248, §2º do CPC.
Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação do requerido.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODRIGO OTÁVIO BARBOSA CAMBA (OAB 169881/SP) -
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 16:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/07/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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