TJSP - 1001953-22.2023.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Prataviera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:26
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001953-22.2023.8.26.0407 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Sonia Aparecida de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - readequaram o Acórdão.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DIREITO À SAÚDE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TEMA 1.313/STJ APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA FIXAÇÃO POR EQUIDADE ART. 85, § 8º, DO CPC READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO - EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC), IMPÕE-SE A READEQUAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DO TEMA 1.076/STJ, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1.313/STJ (RESP 2.169.102).
A CORTE SUPERIOR FIRMOU A TESE DE QUE, NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS DE SAÚDE PELO PODER PÚBLICO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DO § 8º-A, INCLUSIVE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.365/2022.
RECONHECIMENTO DE QUE, NA HIPÓTESE, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NOS PERCENTUAIS DO ART. 85, § 3º, DO CPC NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE, DEVENDO SER SUBSTITUÍDA POR ARBITRAMENTO EQUITATIVO.
READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ciro Afonso de Alcântara (OAB: 286844/SP) - Marcelo Aparecido Decurcio (OAB: 94209/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:21
Prazo Intimação - 30 Dias
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001953-22.2023.8.26.0407 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Sonia Aparecida de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - readequaram o Acórdão.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO DIREITO À SAÚDE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TEMA 1.313/STJ APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA FIXAÇÃO POR EQUIDADE ART. 85, § 8º, DO CPC READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO - EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC), IMPÕE-SE A READEQUAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO PROFERIDO SOB A SISTEMÁTICA DO TEMA 1.076/STJ, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1.313/STJ (RESP 2.169.102).
A CORTE SUPERIOR FIRMOU A TESE DE QUE, NAS AÇÕES QUE ENVOLVAM O FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS DE SAÚDE PELO PODER PÚBLICO, OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVEM SER FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DO § 8º-A, INCLUSIVE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.365/2022.
RECONHECIMENTO DE QUE, NA HIPÓTESE, A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NOS PERCENTUAIS DO ART. 85, § 3º, DO CPC NÃO SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE, DEVENDO SER SUBSTITUÍDA POR ARBITRAMENTO EQUITATIVO.
READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ciro Afonso de Alcântara (OAB: 286844/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) (Procurador) - 1º andar -
15/08/2025 21:12
Acórdão registrado
-
15/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 18:44
Julgado virtualmente
-
14/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:14
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:02
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:50
Situação de Pendente de Julgamento
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04/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/08/2025 13:29
Tema S1313 - Honorários - Medicamentos - Saúde - Arbitramento
-
04/08/2025 13:29
RESP - Despacho - Envio para Turma Julgadora
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04/08/2025 11:59
Tema S1313 - Honorários - Medicamentos - Saúde - Arbitramento
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05/05/2025 17:19
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:15
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
19/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
05/12/2024 10:54
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STJ
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05/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 14:02
Prazo
-
26/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:48
Expedido Termo de Intimação
-
26/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
19/11/2024 15:31
Recurso especial
-
30/09/2024 10:14
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
30/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado em
-
04/09/2024 13:41
Prazo
-
04/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:17
Vista (Contrarrazões)
-
14/07/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:17
Processamento de Recurso Especial Interposto
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:02
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/07/2024 11:56
Unificação Pai
-
03/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:21
Julgado virtualmente
-
09/06/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:10
Subprocesso Cadastrado
-
03/06/2024 00:00
Publicado em
-
29/05/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:24
Acórdão registrado
-
24/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/05/2024 13:58
Julgado virtualmente
-
20/05/2024 18:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:00
Publicado em
-
24/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:05
Expedido Termo de Intimação
-
22/04/2024 18:18
Informação
-
22/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:09
Distribuído por competência exclusiva
-
22/04/2024 00:00
Publicado em
-
15/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
15/04/2024 13:10
Processo Cadastrado
-
11/04/2024 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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