TJSP - 0039824-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039824-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1147967-86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica - Hélio José Pollastrini Pistelli -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25421/SC), RONALDO RAMSES FERREIRA (OAB 281928/SP) -
28/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 21:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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