TJSP - 1189803-39.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1189803-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sheila Sena Santos - Unimed Seguros Saúde S/A - 1.
Prejudicada análise da impugnação ao valor da causa ante sua retificação em fl. 439, conforme determinado pelo juízo em fls. 267/270. 2.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3.
Em suma, narra a parte autora padecer de 2 microtumores cerebrais (CID:10 D320 - Neoplasia benigna das meninges cerebrais - fl. 246 e ss), tendo-lhe sido prescrito pelo clínico-atendente, Dr.
Orildo Ciquini Jr, a realização de procedimentos 1 x MICROCIRURGIA PARA TUMORES INTRACRANIANOS (TUSS 31401155) e 1x TERCEIRO VENTRICULOSTOMIA (TUSS 31401244), a ser realizado em nosocômio credenciado com as OPMEs descritas em fl. 247.
Instaurada junta médica, o clínico-parecerista, Dr.
Delcídio Della Coletta Jr., opinou pelo indeferimento parcial dos procedimentos (i.e. terceiro ventriculostomia 1 x - Não há hidrocefalia a ser tratada - fl. 248) e desfavorável aos quantitativos e algums OPMEs, conforme as razões expostas a fls. 248/9.
De seu turno, o clínico de desempate, Dr.
Guilherme Gago da Silva, convergiu, em essência, ao parecer parcialmente desfavorável (fls. 258/62).
O clínico-atendente apresentou tréplica (fls. 256/7).
Em sede de contestação, a requerida reiterou a parcial negativa administrativa (fl. 44s e ss). 4.
Fixo, portanto, como pontos controvertidos, (i) a necessidade e adequação dos procedimentos, OPMEs e quantitativos requeridos pelo médico da autora e não autorizados pela ré, considerando às condições específicas do presente caso; e (ii) a obrigatoriedade de cobertura. 5.
Para elucidação do subitem "i", defiro a produção de prova pericial médica, nomeando como perito o Dr.
Márcio Carmona Marques, independentemente de termo de compromisso.
Intime-se para estimativa de honorários, em 5 dias. 6.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que comunicado para dar início aos trabalhos.
Decorrido o prazo, cobre-se, sob as penas cabíveis. 7.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 8.
Requerida por ambas as partes, deverão essas ratear os honorários meio a meio, sob pena de preclusão. 9.
Apresentado tempestivamente o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr.
Perito, intimando-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seuspareceres técnicos. 10.
Em havendo necessidade de maiores informações sobre o histórico clínico da autora e evolução de seu quadro, o que deverá, se o caso, ser solicitado pelo Sr.
Perito, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a médicos, clínicas, laboratórios e hospitais para que, no prazo de 10 dias, forneçam, em mídia digital não-editável, o histórico integral e informações completas sobre os atendimentos prestados a Sheila Sena Santos, CPF - *67.***.*81-36.
O protocolo incumbirá à parte autora e deverá ser comprovado nestes autos. - ADV: GERSON RODRIGUES (OAB 111387/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VANESSA CAROLINE LIMA FERRARI (OAB 424853/SP) -
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:31
Incidente Processual Instaurado
-
26/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:14
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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